Regulamentos dos Departamentos Científicos
Regulamento Geral de funcionamento
1. ARTIGO PRIMEIRO. DEFINIÇÃO E OBJETIVOS. Os Departamentos Científicos da ALAT são órgãos estatutários da Associação cujo principal objetivo é a promoção da investigação e do conhecimento científico acerca de um problema ou área específica da pneumologia ou cirurgia de tórax e sua aplicação às necessidades reais da população da América Latina. São responsabilidades dos departamentos científicos através de seus diretores, o planejamento e execução das atividades necessárias para o cumprimento dos seus objetivos.
2. ARTIGO SEGUNDO. Relação, criação e eliminação de Departamentos Científicos. Os atuais departamentos da ALAT são: Asma, Cirurgia Torácica, Cuidado Crítico, Endoscopia, DPOC, Fisiopatologia, Infecções, intersticiais, Pediatria e Tuberculose. A Assembleia Geral aprovará a criação ou eliminação de um Departamento Científico, sendo necessário para isto pelo menos dois terços dos votos. Qualquer membro titular da Associação poderá propor à Assembleia Geral a criação ou eliminação de um Departamento Científico.
3. ARTIGO TERCEIRO. Constituição. Os Departamentos Científicos estarão constituídos pelos membros titulares da Associação, que manifestem por escrito, seu desejo de participar. Uma vez incluídos em um Departamento Científico, os membros continuarão pertencendo a ele enquanto estiverem ativos na Associação, a menos que expressem por escrito seu desejo de deixar de pertencer ao Departamento ou mudar para outro. Um membro da associação pode pertencer no máximo a dois departamentos, definindo aquele que considera de seu maior interesse.
4. ARTIGO QUARTO. Assembleias dos Departamentos Científicos. A Assembleia Geral é a reunião dos membros titulares que tenham manifestado seu desejo de pertencer a um Departamento Científico. É o órgão diretor supremo de cada Departamento e sua principal função é orientar as políticas do respectivo departamento através de seus diretores e aprovar os planos de trabalho e atividades que possam surgir. Os Departamentos realizarão uma Assembleia Geral Ordinária dos seus membros a cada dois anos por ocasião do congresso bienal da associação, que deverá ser convocada pelo menos com um mês de antecedência pela direção do departamento. Além disso, eles deverão realizar Assembleias extraordinárias, pelo menos a cada seis meses, que podem ser realizadas de forma virtual (correio eletrônico).
5. ARTIGO QUINTO. Diretoria dos Departamentos. Os Departamentos terão um Diretor, um Vice- Diretor e um Secretário. O Diretor é o Vice-Diretor do período imediatamente anterior (ver nota explicativa); o Vice- Diretor será eleito por votação dos membros do Departamento correspondente, durante a Assembleia Geral Ordinária do Departamento realizada para marcar o Congresso Bienal da ALAT. Os cargos terão uma duração de dois anos, ou seja, até a próxima Assembleia Geral Ordinária. Como observado, o Vice- Diretor vai ser o Diretor no próximo período.
NOTA DE ESCLARECIMENTO.
Este regulamento entrará em vigor para as Assembleias dos Departamentos, que serão realizadas no V Congresso ALAT em 2006. No IV Congresso ALAT 2004, já que os cargos dos Departamentos foram estabelecidos por nomeação, tanto o Diretor como o Vice-Diretor deverão ser escolhidos por votação. Se não houver candidatos a Vice-Diretor, a pessoa que obtiver a segunda votação para o cargo de diretor será o Vice- Diretor. A partir de agora, apenas o Vice- Diretor será eleito, e automaticamente passará a ser diretor no período seguinte.
Mecânica de apresentação da candidatura e eleição. Os candidatos devem ser membros do respectivo Departamento e podem ser propostos por eles mesmos ou por outro membro do Departamento, com a aceitação do candidato. Os candidatos deverão enviar à Comissão Executiva e a todos os membros do departamento, com pelo menos dois meses de antecedência, um boletim informativo de sua candidatura, acompanhado de um plano de trabalho.
Designação do secretário. Assim que o Vice- Diretor assumir o cargo de Diretor, ele designará seu secretário entre os membros do respectivo departamento quem vai exercer esse cargo por dois anos para o Diretor que o nomeia.
6. ARTIGO SEXTO. Funções dos diretores. O Diretor do Departamento Científico tem a função primordial de levar a cabo o plano de trabalho aprovado pela Assembleia e propor a esta os novos planos e atividades que considere necessários para atingir os objetivos fundamentais do Departamento referidos no Artigo Primeiro. O Vice-Diretor apoiará o Diretor nos planos propostos e sugerirá estratégias de trabalho, e os novos planos e atividades que considere necessários para cumprir os objetivos do Departamento. Em caso de renúncia ou ausência por força maior do diretor, o Vice-diretor assumirá a orientação do Departamento pelo período correspondente. O Secretário terá a responsabilidade operacional do funcionamento do Departamento, fazendo as respectivas atas, realizando convocatórias, canalizando a informação e mantendo uma comunicação ativa com todos os membros do Departamento. Ele deverá manter uma comunicação permanente com o tesoureiro da ALAT, pois será responsável pela relação de gastos- entradas do Departamento os quais serão sempre canalizados através do Comitê Executivo e seu Tesoureiro.
7. ARTIGO SÉTIMO. Funcionamento Geral.
- O Diretor, o Vice- Diretor e o secretário serão responsáveis pela apresentação à Assembleia dos respectivos planos de trabalho. Uma vez aprovados pela Assembleia Geral, também serão responsáveis pelo desenvolvimento das atividades decorrentes de tal plano de trabalho estabelecido para os dois anos.
- Os diretores de cada Departamento devem manter uma comunicação permanente com os membros do respectivo Departamento, aceitar as suas sugestões sempre que pertinentes e contar com eles para realizar o plano de trabalho.
- Os diretores de Departamento podem estabelecer contatos com diferentes entidades, a fim de promover e desenvolver as atividades do departamento. Entretanto, qualquer decisão de estabelecer um relacionamento institucional, econômico ou não com a ALAT, deve ter a aprovação do Comitê Executivo.
- A canalização dos recursos financeiros decorrentes dos convênios firmados será feita através da tesouraria geral com o conhecimento e aprovação do Comitê Executivo completo.
8. ARTIGO OITAVO. Gestão financeira. O manejo financeiro do Departamento é responsabilidade dos seus diretores, no entanto o encaminhamento e os movimentos dos recursos financeiros derivados da atividade dos diretores e do Departamento serão feitos através da tesouraria geral com o conhecimento e aprovação do comitê executivo completo. Os Diretores do Departamento informarão à tesouraria acerca dos recursos necessários para a realização de diferentes atividades e estabelecerão mecanismos para os respectivos desembolsos.